Comparticipações

COMPARTICIPAÇÕES


FISIOTERAPIA

  • Os subsistemas de saúde como a ADSE, SAMS, ADM/IASFA e SAD podem comparticipar os tratamentos de Fisioterapia em regime livre/não convencionado (o reembolso pode chegar aos 90% do valor investido).
  • A maioria dos seguros e planos de saúde (como a Médis, Advancecare, Multicare e outros) permitem também o reembolso dos tratamentos de Fisioterapia, de acordo com os planos contratados.
  • Assim, poderá usufruir da qualidade e dos benefícios dos serviços de Fisioterapia da Actifisio a um custo mais baixo. Não perca a oportunidade de poder ter um tratamento personalizado e individualizado sempre acompanhado por um fisioterapeuta a tempo inteiro.


PSICOLOGIA

  • O subsistema de saúde ADSE reembolsa uma percentagem do valor de cada consulta de Psicologia (75% do valor pago, até ao máximo de 9,33€ por unidade), mediante declaração de necessidade de acompanhamento psicológico pelo médico de família ou psiquiatra (no caso de consultas para crianças, a declaração deve ser solicitada junto do médico pediatra).
  • No SAMS, pode ser atribuída comparticipação de 80%, até 2 consultas/ano.
  • Outros serviços comparticipados pela ADSE incluem Bateria de testes psicológicos (reembolso de 80% do valor pago, até ao máximo de 54,00€ por unidade) e/ou Testes psicológicos (reembolso de 80% do valor pago, até ao máximo de 14,40€ por unidade).
  • Alguns seguros e planos de saúde também comparticipam consultas presenciais de Psicologia (por exemplo, a Médis comparticipa 35%, a Multicare tem a possibilidade de um reembolso de 50% até um total anual de 300€).


DEDUÇÃO EM IRS

  • São consideradas despesas de saúde todas as prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com a saúde, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.
  • É o caso da Fisioterapia e da Psicologia Clínica (não necessitam de prescrição médica e são automaticamente considerados para efeitos de dedução à coleta).
  • A dedução à coleta corresponde a 15% do valor pago por qualquer membro do agregado familiar com despesas de saúde, com o limite global de 1000€ (Art.º 78.º-C do CIRS).


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